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Instituto PeritusInstituto PeritusCentro de Educação Profissional

INSTITUTO PERITUS

CONTRATO ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E MATRÍCULA EM CURSOS LIVRES

Versão 1.2 — Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

CONTRATADA: Rodrigo Gomes dos Santos, inscrito no CNPJ nº 31.007.282/0001-82, responsável pela marca Instituto Peritus — Centro de Educação Profissional, com endereço comercial e de atendimento na Avenida Washington Luís, nº 56, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11050-200, e-mail contato@grupoperitus.com.br e telefone +55 (11) 98812-4634.

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica identificada no cadastro eletrônico de matrícula, cujos dados e informações da contratação integram o presente instrumento.

As partes celebram o presente Contrato Eletrônico de Prestação de Serviços Educacionais, regido pelas disposições seguintes e pela legislação brasileira aplicável.

CLÁUSULA 1 — DO OBJETO

1.1. O presente contrato estabelece as condições para a prestação de serviços educacionais pelo Instituto Peritus, abrangendo cursos livres, capacitações, treinamentos, programas de atualização e aperfeiçoamento profissional.

1.2. As características específicas do serviço contratado, incluindo nome do curso, modalidade, carga horária, conteúdo programático, preço, prazo de acesso, critérios de avaliação e certificação, constarão na oferta e no comprovante eletrônico de matrícula.

1.3. A contratação de um curso não assegura acesso a outros produtos, cursos, programas ou serviços não incluídos expressamente na oferta.

CLÁUSULA 2 — DAS MODALIDADES DE ENSINO

2.1. Os cursos poderão ser oferecidos nas modalidades gravada, ao vivo, presencial ou híbrida.

2.2. As atividades poderão compreender videoaulas, apostilas, apresentações, exercícios, avaliações, encontros virtuais e atividades práticas, conforme o programa contratado.

2.3. As aulas online poderão utilizar ferramentas como YouTube, Google Meet, Microsoft Teams e outros recursos educacionais.

2.4. Os treinamentos sujeitos a Normas Regulamentadoras observarão os requisitos específicos aplicáveis à modalidade, à carga horária, às atividades práticas, à avaliação e à responsabilidade técnica.

CLÁUSULA 3 — DA MATRÍCULA E DO ACESSO

3.1. A matrícula em cursos pagos será confirmada após o cadastro, o aceite eletrônico deste contrato e a confirmação efetiva do pagamento.

3.2. O acesso à plataforma é pessoal, individual e intransferível.

3.3. É proibido compartilhar credenciais com terceiros ou permitir a utilização indevida da conta.

3.4. O período de acesso será aquele informado na página de contratação e registrado no comprovante de matrícula.

3.5. O Instituto poderá adotar medidas proporcionais para proteger os sistemas contra fraude, compartilhamento indevido e utilização não autorizada.

3.6. O prazo de acesso não representa garantia de conclusão ou certificação automática.

CLÁUSULA 4 — DOS PREÇOS E PAGAMENTOS

4.1. O preço será aquele apresentado e confirmado no momento da contratação, incluindo descontos efetivamente aplicáveis.

4.2. Os pagamentos poderão ser realizados por Pix, cartão ou outros meios disponibilizados pela instituição.

4.3. O processamento poderá ser realizado por intermediadores financeiros, incluindo o Asaas.

4.4. O acesso a cursos pagos dependerá da confirmação efetiva do pagamento, salvo condição expressamente oferecida.

4.5. A ausência de participação do aluno nas atividades não extingue, por si só, obrigações financeiras validamente contratadas, respeitadas as hipóteses legais de cancelamento e restituição.

4.6. Não haverá renovação automática ou cobrança recorrente sem contratação específica dessa condição.

CLÁUSULA 5 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Disponibilizar os conteúdos e serviços educacionais conforme a oferta contratada.

5.2. Informar previamente os requisitos de acesso, participação, avaliação e certificação.

5.3. Manter canais de atendimento para esclarecimentos e solicitações.

5.4. Adotar medidas razoáveis de segurança da informação e proteção dos dados pessoais.

5.5. Disponibilizar certificados aos participantes que cumprirem os critérios pedagógicos aplicáveis.

5.6. Apresentar soluções legalmente adequadas quando ocorrer descumprimento da oferta ou impossibilidade de prestação do serviço.

CLÁUSULA 6 — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Fornecer informações verdadeiras e atualizadas.

6.2. Utilizar a plataforma de maneira ética, responsável e compatível com sua finalidade educacional.

6.3. Preservar o sigilo de suas credenciais.

6.4. Respeitar os direitos autorais e as condições de utilização dos materiais didáticos.

6.5. Cumprir as atividades e avaliações exigidas para a conclusão.

6.6. Respeitar instrutores, participantes e demais profissionais envolvidos nos cursos.

6.7. Manter equipamentos e conexão compatíveis com os requisitos técnicos previamente informados para a modalidade contratada.

CLÁUSULA 7 — DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

7.1. Nas contratações realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

7.2. A contagem observará o marco inicial legalmente aplicável à contratação ou ao recebimento do serviço.

7.3. O exercício tempestivo do direito assegurará a restituição integral dos valores pagos, conforme a legislação.

7.4. O simples acesso inicial às aulas não representa renúncia automática ao direito de arrependimento.

7.5. A solicitação poderá ser realizada pela plataforma ou pelo e-mail contato@grupoperitus.com.br.

7.6. O Instituto confirmará o recebimento do pedido e adotará os procedimentos cabíveis de restituição ou estorno.

CLÁUSULA 8 — DO CANCELAMENTO APÓS O PRAZO LEGAL

8.1. Encerrado o prazo legal de arrependimento, o contratante poderá solicitar o cancelamento, cujos efeitos serão avaliados conforme a modalidade, as condições contratadas, os serviços prestados e a legislação aplicável.

8.2. Nos cursos gravados integralmente disponibilizados e executados conforme a oferta, a simples desistência após o prazo legal não gera automaticamente direito à restituição integral do valor contratado.

8.3. Nos cursos com aulas futuras ou prestação continuada, eventual restituição considerará os serviços não executados, as condições válidas de rescisão e os direitos legalmente assegurados.

8.4. O Instituto poderá oferecer, quando adequado, alternativas como remanejamento de turma, crédito ou outras soluções comerciais aceitas pelo contratante.

8.5. Nenhuma disposição contratual afastará direitos decorrentes de falha na prestação, descumprimento da oferta ou outras situações protegidas pela legislação.

8.6. As solicitações de cancelamento e suas respectivas decisões serão registradas administrativamente.

CLÁUSULA 9 — DAS AULAS AO VIVO

9.1. O aluno deverá observar as datas, horários e condições de participação previamente informados.

9.2. Ausências injustificadas não garantem automaticamente reposição individual, ressalvadas as condições específicas do curso e os direitos legais.

9.3. Alterações relevantes na programação serão comunicadas aos participantes, com apresentação das soluções cabíveis.

9.4. No caso de cancelamento de uma turma pela instituição, serão respeitados os direitos legalmente assegurados ao contratante.

CLÁUSULA 10 — DAS AVALIAÇÕES E CERTIFICADOS

10.1. A emissão de certificados dependerá do cumprimento dos requisitos pedagógicos de cada curso.

10.2. Poderão ser exigidos frequência mínima, participação, conclusão de módulos, realização de atividades, avaliações e desempenho mínimo.

10.3. O pagamento da matrícula não assegura, isoladamente, a emissão do certificado.

10.4. Os certificados poderão possuir código individual e QR Code para verificação pública de autenticidade.

10.5. Os cursos livres não serão apresentados como diplomas ou certificados de modalidades educacionais regulamentadas às quais não pertençam.

10.6. Treinamentos relacionados às Normas Regulamentadoras observarão os requisitos específicos necessários à validade da capacitação.

CLÁUSULA 11 — DOS DIREITOS AUTORAIS

11.1. Videoaulas, apostilas, apresentações, exercícios, avaliações e demais materiais educacionais disponibilizados pela instituição são protegidos pelas normas de propriedade intelectual aplicáveis.

11.2. A matrícula concede autorização pessoal de utilização dos conteúdos nas condições do curso adquirido.

11.3. É proibida a reprodução, distribuição, revenda, disponibilização pública ou utilização comercial não autorizada desses materiais.

11.4. A utilização indevida poderá ensejar providências contratuais e legais proporcionais.

CLÁUSULA 12 — DA DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA

12.1. O Instituto adotará medidas razoáveis para manter a plataforma educacional disponível e funcional.

12.2. Poderão ocorrer interrupções temporárias para manutenção, atualização ou correção de problemas técnicos.

12.3. Ocorrências relevantes que comprometam a prestação contratada serão tratadas mediante soluções adequadas, conforme a situação.

12.4. Permanecem aplicáveis as responsabilidades legalmente atribuídas ao fornecedor dos serviços.

CLÁUSULA 13 — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

13.1. O Instituto Peritus tratará dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

13.2. Os dados poderão ser utilizados para cadastro, matrícula, pagamentos, autenticação, acompanhamento educacional, avaliações, emissão de certificados, atendimento e cumprimento de obrigações legais.

13.3. O tratamento observará as bases legais apropriadas a cada finalidade.

13.4. Dados poderão ser compartilhados com fornecedores tecnológicos e intermediadores financeiros quando necessários à prestação dos serviços, observados os requisitos legais aplicáveis.

13.5. Comunicações promocionais que exijam consentimento específico serão tratadas separadamente da aceitação contratual.

13.6. Solicitações relativas à privacidade e proteção de dados poderão ser encaminhadas a contato@grupoperitus.com.br.

13.7. A Política de Privacidade disponibilizada na plataforma complementará as informações sobre tratamento, conservação e direitos dos titulares.

CLÁUSULA 14 — DO ACEITE ELETRÔNICO

14.1. A concordância contratual ocorrerá mediante marcação voluntária de caixa de seleção específica antes da finalização da contratação.

14.2. O Instituto poderá registrar dados necessários à comprovação do aceite, incluindo identificação do aluno, matrícula, curso, versão contratual, data e horário.

14.3. Os registros serão armazenados com controles de segurança e acesso adequados, observando a LGPD.

14.4. O aluno poderá consultar e armazenar uma cópia do contrato aceito.

14.5. Alterações contratuais posteriores não modificarão retroativamente condições anteriormente aceitas, salvo novo acordo válido ou determinação legal.

CLÁUSULA 15 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. As condições comerciais e características divulgadas na oferta integram a contratação.

15.2. A invalidade de determinada disposição não implicará necessariamente a invalidade integral do instrumento.

15.3. Situações não previstas serão analisadas conforme a legislação brasileira e os princípios da boa-fé contratual e da proteção ao consumidor.

15.4. Eventuais controvérsias poderão ser submetidas aos canais de atendimento, órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário competente, observadas as regras legais de competência.

CLÁUSULA 16 — DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO

Ao marcar a caixa de aceite eletrônico, o contratante declara ter tido oportunidade de consultar este instrumento e conhecer as condições da contratação, incluindo preço, modalidade, prazo de acesso, requisitos de certificação e regras de cancelamento e reembolso.

Declara também ter tomado conhecimento da Política de Privacidade do Instituto Peritus, sem renúncia aos direitos assegurados pela legislação.


IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA

Razão social: Rodrigo Gomes dos Santos

Nome institucional: Instituto Peritus — Centro de Educação Profissional

CNPJ: 31.007.282/0001-82

Endereço comercial e de atendimento: Avenida Washington Luís, nº 56 — Vila Mathias — Santos/SP — CEP 11050-200

E-mail: contato@grupoperitus.com.br

Telefone: +55 (11) 98812-4634

Versão contratual: 1.2

Vigência: A partir da publicação e aprovação desta versão pela administração do Instituto Peritus.

Formalização: Aceite eletrônico individual, vinculado à matrícula e registrado pela plataforma educacional.